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Recorrer Recusa de Bafômetro

Recusei fazer o Teste de Bafômetro na  blitz Lei Seca.
E agora?

Nossa dica é uma só:
Recorra com especialistas e reverta sua situação via recurso o mais rápido possível.

Recorra agora mesmo
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Por que recorrer?

O slogan “se beber não dirija” é claro, visa maior segurança no trânsito e ao mesmo tempo serve de claro alerta ao condutor.
Transgredir esta norma de não misturar bebida e direção pode causar muita dor de cabeça e – inclusive – suspender o direito de dirigir.

A operação Lei Seca ainda têm alto incide de apreensões.

Mas, recusar o teste de bafômetro adianta?
A recusa pelo bafômetro é comumente utilizada por motoristas que têm medo de que a aferição do aparelho capte bebida no dia anterior por exemplo.
Ou muitas vezes por temer que capte alcool apos a ingestão de medicamentos, enxaguante bucal ou mesmo sobremesas e prato com ingredientes de base alcoolica.

Mas a recusa pelo bafômetro adianta muito pouco na prática, uma vez que submete o condutor às mesmas penalidades da Lei Seca.

Qual o caminho então se você, apos ser parado em uma Blitz da Lei Seca, recusou o teste?

O melhor caminho é o recurso administrativo com o relato de seu motivo para recusa.
Tal relato, quando embasado na lei e em  jurisprudências, pode resultar na anulação da multa.

E é justamente nisto que nossa empresa pode ajuda-lo!

–  Todo recurso tem 50% de chance de ser deferido. Elaboramos seu recurso visando corrigir possíveis falhas, omissões ou mesmo injustiças na aplicação da sua multa.
–  Mesmo diante de um indeferimento inicial, nossa empresa interpõe seu recurso em todas as instancias, mantendo seu direito de dirigir habilitado até o ultimo recurso.
–  Não corra riscos: em caso de recusa de bafômetro e multa Lei Seca, recorra com especialistas.
– Uma boa defesa, embasada no Código de Transito Brasileiro e elaborada por técnicos experientes, faz toda a diferença!
– Não use defesas prontas: sua defesa deve ser personalizada, embasada no código e considerando seu caso específico.

Sobre a Lei Seca

Sobre a Multa Lei Seca

Alei seca rjté uma década atrás, o Brasil, como alguns países da Europa, ainda tinha alguma tolerância com a quantidade de álcool ingerida pelo condutor.
Em junho de 2008, entretanto passou a vigorar a Lei nº 11.705, também chamada de “Lei Seca”, com “tolerância zero” para quem dirige sob efeito de bebidas alcoólicas (ou qualquer outra substância que diminua as capacidades psicomotoras do condutor).
Poucas pessoas sabem mas desde a sua implantação, a Lei Seca já propiciou a redução de mais de 14% no número de mortes por acidentes de trânsito no Brasil.

O que mudou?

No Rio de Janeiro, passou-se a aplicar blitz praticamente diárias, com uso ampliado de agentes e com a introdução do uso do bafómetro, in loco, para detectar o uso do álcool pelo condutor parado na blitz.
Nenhuma quantidade de álcool hoje é permitida, já que o Art. 276 menciona:
“Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”

Evite o risco de ter sua CNH Suspensa: se dirigir, não beba.
Se for multado, clique aqui e recorra com a mais experiente empresa de recursos Lei Seca do RJ

Sobre a penalidade Multa Lei Seca

Penalidade na Lei Seca


– As penas para quem ingere bebida alcoólica (ou outras substâncias que diminuam as capacidades psicomotoras) são as mais duras do CTB.
Logo, não é difícil imaginar que perder a CNH é uma das penalidades previstas.

RECURSO LEI SECA RJO artigo 165 do Código de Trânsito prevê a suspensão da CNH do condutor flagrado dirigindo sob efeito de bebidas ou outras substâncias ilícitas, ele diz:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

O paragrafo único merece toda atenção, pois é de fato duríssimo ao tratar da reincidência.
Alem de determinar o dobro de um valor, que pode ser considerado alto para os parâmetros do próprio CTB, ele ainda duplica a punição que prevê 12 meses de suspensão.
Logo, a reincidência da infração na Lei Seca, conduz diretamente para a instauração do processo administrativo de cassação da CNH.
O caso de se ter a CNH suspensa, que já não e nada bom, pode aqui se transformar em um caso de perda definitiva da CNH.

ou seja: ser pego na Lei Seca  já é péssimo, pois leva à suspensão.
Já a Reincidência é ainda pior: leva direta a um processo de Cassação da CNH
Logo, repeitar o código e não beber ao dirigir é uma decisão inteligente, que economizará recursos e dor de cabeça!

 

Desde quando é proibido beber e dirigir?

Sempre foi proibido dirigir alcoolizado

Você sabia? A embriaguez ao volante, já era definida como crime antes da Lei Seca, com penalidades previstas para esta infração.
RECURSO LEI SECA RJA chamada Lei Seca só tornou mais rigorosa a penalidade, ampliando as blitz e popularizando o uso do bafômetro pelos agentes para comprovar, na própria blitz, se o motorista está ou não sob o efeito de álcool.
mensurando assim, na hora, se houve ingestão de álcool, já que nenhuma quantidade atualmente é permitida.
Havendo detecção, o teste é repetido dentro de alguns minutos para não deixar qualquer dúvida sobre a existência ou não de teor alcoólico.
Caso o próprio agente não proponha, o motorista para pedir para repetir o teste em espaço de alguns minutos, afastando assim dúvidas sobre o bafômetro.

Ainda é facultado ao motorista não fazer o teste, utilizando para a recusa a própria Constituição Federal que reza, em suma que nenhum indivíduo pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Neste caso, com a negativa do condutor, é instaurado processo administrativo com medidas administrativas previstas no Art. 165 do CTB.
As sanções de leis de transito atingirão igualmente quem faz o teste do bafômetro acusando ingestão de bebida e quem se recusa a fazer o teste.
A diferença é que sem usar o bafômetro, não e possível se detectar a quantidade, não havendo neste caso como enquadrar o condutor em crime de trânsito, que extrapola os limite de leis de transito.

Por que recorrer da multa lei seca?

Por que recorrer a Multa da Lei Seca?

O primeiro motivo é que recorrer é um direito de todos.
Todo cidadão tem direito de defesa ampla e com a Lei Seca não é diferente.

Vejamos:

  • Toda aplicação de multa pode conter falhas e omissões.
  • Questionar e buscar corrigir estas falhas ou omissões é um direito assegurado pelo próprio CTB.
  • Alem do mais, a identificação de qualquer falhas na abordagem ou na conduta, é capaz de reverter a multa.
  • Outra vantagem é que, durante o tempo do recurso, é possível seguir dirigindo, só tendo que, efetivamente entregar a carteira quando esgotado o prazo do ultimo recurso (e isto caso seu recurso seja indeferido).

Nossa empresa é especializada em processos de multa Lei Seca, atuando desde a Defesa Prévia, rigorosamente dentro dos prazos

Atenção: os prazos são contados a partir da data em que o motorista foi autuado.
Não espere mais para entrar com recurso, não espere a chegada na notificação, recorra já!

Defesa Prévia

Seu prazo começa a contar a partir do momento da aplicação da multa, apos assinado o auto de infração.
O prazo deve ser rigorosamente cumprido, senão sua defesa não é reconhecida
Envio e apresentação de todos os documentos são necessário sob risco de invalidar sua defesa previa, com rejeição do recurso.
Deve ser acompanhado diariamente.

 


Notificação de Penalidade:

Ja ocorre na fase seguinte a “Defesa Prévia”, quando a mesma é rejeitada.
Neste caso, o condutor receberá, em sua residência, “notificação de penalidade”:
É importante frisar que apos a “Notificação de penalidade” ainda se poderá interpor recurso.

 

 


 

1ª Instância Recurso à JARI

Nesta fase, o seu Recurso de 1ª Instância irá ser apreciado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Será possível recorrer até o vencimento de pagamento da multa.

 

 


 

2ª Instância – Recurso ao CETRAN

Caso indeferido o Recurso na 1ª Instância, junto a JARI, o condutor poderá ainda interpor o “Recurso de 2ª Instância”, apreciado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), com novo prazo, a contar apos decisao da 1° instancia.

 

 


Dicas para uma boa defesa em multa lei seca

Dicas para uma boa defesa LEI SECA:

Recorra com especialistas e aumente suas chances de deferimento em recurso de Multa Lei Seca: clique aqui e solicite orçamento.
CNH SUSPENSA RJNossas outras recomendações são:

– Todo recurso tem 50% de chance de ser deferido e deste modo corrigir possíveis falhas, omissões ou mesmo injustiça na aplicação da sua multa.
–  Na pior das hipóteses,  mesmo com o indeferimento, ao recorrer em todas as instancia você ganha tempo para permanecer dirigindo, antes de ter sua carteira suspensa e consegue  também adiar o pagamento da multa, que podem ser bastante caras tratando-se de Lei Seca.
–  Com a possibilidade de vir a ter o direito de dirigir suspenso, não corra riscos: recorra com especialistas. Uma boa defesa, embasada no Código de Transito Brasileiro e elaborada por técnicos experientes, fazem toda a diferença em seu recurso.
– Reunimos técnicos especializados que atuam exclusivamente com recurso Lei Seca e em processos de cassação e suspensão de CNH.
– Não use defesas prontas: sua defesa deve ser personalizada, embasada no código e considerando seu caso específico.

 

 

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