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Recurso Suspensão CNH

Algumas infrações de trânsito e pontuação excedida na CNH resultam em suspensão do direito de dirigir.
Saiba mais o que ocasiona a suspensão da CNH e como pode ser revertida:

O que é Suspensão da CNH:

Uma das temidas penalidades para quem dirige, é sem dúvida a suspensão do direito de dirigir, resultado da Suspensão da CNH.
A suspensão da CNH é prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
CNH SuspensaApesar de ser uma dura punição para qualquer motorista, a Suspensão da CNH tem objetivo educativo.
Embasada por diversos pontos em normas e legislação vigente, tanto na aplicação quanto durante seu cumprimento, é uma penalidade passível de recurso.
Desde a sua implementação, sofreu algumas modificações, o que naturalmente gera muitas dúvidas referentes à sua aplicação, sobre prazos de notificações, prazos de defesa e recursos e demais detalhes que compõe esta dura medida que é a suspensão da carteira de motorista.
Se você foi notificado pelo Departamento de Trânsito sobre a Suspensão da sua CNH, é possível que não saiba o que fazer ou como fazer.
Mas uma coisa é certa: você precisa agir e recorrer o quanto antes, pois os prazos fazem toda a diferença na hora de dar entrada em seu recurso.
E é exatamente ai que a nossa empresa pode ajudar: fale conosco e saiba qual a forma mais adequada para recorrer com a melhor chance de êxito.

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Quando se dá a suspensão do direito de dirigir?

Prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro, Art. 256), esta suspensão é uma penalidade aplicada em casos onde motoristas infringem, de alguma forma, as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro.
CNH SuspensaA suspensão da CNH significa que você terá a sua carteira de motorista bloqueada por algum tempo, conforme as regra infringida ou determinado pela autoridade de trânsito.
Seu objetivo, em tese, é punir o motorista que transgride as regras de trânsito, de modo mais severo, complementando outras medidas, como a pontuação da CNH, por exemplo.
A suspensão da carteira pode ter diversos motivos.
Mas geralmente é o acúmulo de 20 pontos na CNH devido a infrações diversas e somadas, que possam ter sido cometidas pelo condutor no período seguido de 12 meses.
Ha ainda infrações pré especificadas no próprio CTB cuja previsão é a suspensão do direito de dirigir.

O nome “suspensão” já deixa claro que, apesar de dura punição, a Suspensão da CNH não é definitiva e não cancela a sua carteira de habilitação de modo permanente, sendo possível reaver o direito de dirigir apos o término do período da suspensão e – atenção aqui! – se ter cumprido as condições determinados pelas leis vigentes (o que requer atenção do motorista, ja que podem sofrer alterações).
O período que o condutor terá seu direito de dirigir suspenso também varia, conforme o tipo de infração, prevista no Código de Trânsito.
Geralmente é calculado pelos órgão de transito, considerando tipo de infração, histórico do condutor, dentre outros.

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Suspensão por pontos:

Aqui é preciso entender o seguinte:
as infrações de trânsito tem 04 categorias, que são:
a) leves
b) médias
c) graves
d) gravíssimas.

Cada qual adiciona automaticamente um determinado numero de pontos à carteira de motorista, dependendo da sua categoria.
Por exemplo: hoje (Agosto de 2019) cometer uma infração de trânsito da categoria “leve” adicionaria 3 pontos à sua Carteira.
Uma infração da categoria “média” atribuiria 4 pontos, enquanto uma infração “grave” adicionaria 5 pontos e, por fim, uma multa “gravíssima” adicionaria 7 pontos.
O mesmo princípio vale para a proporcionalidade dos valores de cada multa, variam conforme a “categoria” da multa aplicada conforme a infração cometida.

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Suspensão por infração autossuspensiva:

É entretanto importante observar, que alem da dinâmica dos pontos, ha dentro da categoria de “multas gravíssimas”, algumas previstas no CTB cujas penalidades são a suspensão direta do direito de dirigir.
OU seja: sequer dependem de qualquer pontuação contida em sua CNH. Chamada de “Infração Autossuspensiva”.
Porem, neste caso da multa gravíssima cuja previsão seja a suspensão “direta”, independente dos pontos, existe todo um trajeto a ser percorrido.
Antes da suspensão efetivamente, é instaurado um Processo Administrativo visando a suspensão da carteira.
Ai que requer toda a atenção do motorista:
É necessário que nesta fase ele elabore sua defesa e tenha a chance de se defender no âmbito do processo administrativo que vai decidir pela suspensão ou não da CNH.
Aqui, a sua defesa aqui faz toda a diferença!
Por isto, procure técnicos especialistas experientes para elaborar sua defesa e fazer o acompanhamento de seu processo!

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Lembre-se: mesmo no caso de cometer multa gravíssima, passível de suspensão direta do direito de dirigir, nenhum órgão de transito pode suspender sua CNH sem que você tenha acesso a ampla defesa!


 

Dica importante:

1. Lembre-se de que “12 meses” não tem relação com o ano vigente ou seja, a pontuação da CNH se refere a um período de 12 meses e nao de “multas durante o ano”.
2. Tome cuidado com “multas leves”: apesar de não parecer, é muito fácil acumular os 20 pontos na CNH, bastando 6 multas “leves” medias para se chegar muito perto do limite de ter a CNH suspensa.
se você não tomar cuidado, pode acabar tendo uma surpresa bastante desagradável.
3. Nas Infrações Autossuspensiva, que resultam em abertura direta de processo administrativo para suspensão da CNH, se tem 21 tipos de infrações da categoria “gravíssima” que culminam em processo.

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Prazos de Suspensão da CNH e Prazo de Reincidência:

O prazo pelo qual o condutor terá o direito de dirigir suspenso, ira variar conforme o motivador: se por pontuação excedida (acima de 20 pontos) ou por infração gravíssima d categoria “autossuspensiva”, alem do histórico do condutor, que também é considerado para que os órgãos estabeleçam o período da suspensão.
CNH SuspensaPara se ter uma ideia mais clara de definição de prazos de suspensão, seria necessário se aprofundar no CTB, no artigo 261 onde se tem a dosimetria definida.
Porem, de uma forma superficial, para agilizar o entendimento, é importante o motorista saber que:
– Prazo de suspensão pode variar de 6 a 12 meses (geralmente para casos de se atingir os 20 ou mais pontos em 12 meses)
– Prazo de de 2 a 8 meses (para alguns casos de infrações autossuspensivas quando não combinadas a pontuação)
– E, em caso de reincidência, pode variar de 12 meses a 24 meses.

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Alguns exemplos de prazos para suspensão de CNH:
Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa: Suspensão da CNH por 12 meses.
O prazo pode aumentar em caso – de pontuação excedida ou infração autossuspensiva – se houver reincidência.

Importante o condutor saber é que todos os prazos são previstos no Codito de trânsito Brasileiro, daí a importância de se conhecer o Código para recorrer inclusive dos prazos, na no caput do recurso. veja:
“Art. 261” cita, dentre outras que:
1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

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Importante:
– será considerado reincidência se for cometida – dentro do período de 12 meses seguintes à primeira suspensão.
– não será considerado reincidência: se a CNH foi suspensa por “excesso de pontos” e, alguns meses depois, você cometer uma “infração autossuspensiva”.
A reincidência só sera considerada se for o mesmo motivador infracional (ou seja: OU exceder novamente a pontuação OU cometer novamente “infração autossuspensiva” em periodo de 12 meses apos a primeira suspensão

De qualquer modo, mesmo a suspensão mais leve do direito de dirigir, já é suficiente para impactar a vida de qualquer motorista.
Imagine o impacto para a vida de motoristas profissionais?
E – some-se a retirada do direito de dirigir – os procedimentos necessários para recuperar a CNH, tornando ainda mais complicado a vida do motorista que teve a CNH suspensa.

Independente do órgão que tenha aplicado a multa, todo Processo Administrativo de Suspensão é instaurado no DETRAN onde a CNH do condutor está registrada.
Inclusive a notificação será sempre enviada pelo DETRAN, não importando a origem da multa.
É também o corpo do DETRAN que definirá o período de Suspensão da CNH, nos caso que não haja prazo previamente especificado no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A defesa correta e bem embasada no processo administrativo junto ao DETRAN faz toda a diferença para evitar-se a suspensão ou, em casos irremediáveis, se obter o menor prazo possível.

 

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O que você precisa saber sobre as notificações.


 

“Notificação de Autuação”
Na instauração de Processo Administrativo de Suspensão, o órgão precisa notificar o condutor, dando-lhe deste modo ciência e por conseguinte, direito de se defender.
CNH SuspensaDeste modo, o órgão de trânsito irá enviar notificações em cada etapa do processo.
A primeira Notificação refere-se a Autuação, cuja função de dar ciência, ao condutor, da abertura de um processo administrativo de suspensão da sua CNH.
Nela contem de modo claro a identificação do infrator, dados relacionados a infração e ao órgão autuador, bem como – muito importante! – as datas concedidas para a defesa.

Inclusive, segundo a resolução de 2018 (CONTRAN 723/18), toda “Notificação de Autuação” deve conter, alem da Identificação do condutor e do órgão de registro de CNH, o tipo da notificação do processo administrativo de suspensão (se originado por “pontos excedidos” ou por “infração autossuspensiva”), bem como estabelecer os prazos para a apresentação da defesa, que segundo a nova resolução, deverá ser maior que 15 dias.
A notificação deve conter ainda os dados detalhados das infrações que resultaram no processo de à abertura do processo administrativo de suspensão da CNH, tais quais: numero do(s) auto(s) de infração, órgão autuador,
dados do veículo (placa), data da infração.

A data e importante para ambas as partes: pois assim como o infrator tem prazos estabelecidos, também é designado que o órgão autuador cumpra o prazo de expedição da “Notificação de Autuação” no caso de infração autossuspensiva.
O prazo é de 30 dias contados a partir da data de registro da infração.
A Resolução CONTRAN (619/16) especifica que:
“A data de expedição considerada é a do envio da Notificação de Autuação.”
– Se via correspondência, no dia de entrega da notificação à empresa responsável por levá-la até o condutor;
– Se por meio eletrônico, no dia de envio ao condutor.
A expedição após o prazo acarreta no arquivamento do Auto de Infração, como citado no 3º paragrafo da mesma resolução.

Sobre o arquivamento do auto de infração, alem da resolução do Cotran, é citado no Código de Trânsito Brasileiro:
diz que:
“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Ou seja: ha previsão de “arquivamento do auto de infração” caso nao seja expedida e enviada a notificação ao condutor em até 30 dias, após registro da infração.

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“Notificação de Imposição de Penalidade”

Digamos que você apresente sua defesa no prazo e conforme o “Notificação de Autuação” e, ainda assim, o órgão de trânsito mantenha a aplicação das penalidades, neste caso você deverá receber uma segunda notificação acerca de seu processo, contendo desta feita a “Notificação de Imposição da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir”, conforto o artigo 282 do CTB.
Conforme ocorre com a notificação inicial, esta segunda notificação também deve conter uma serie de informações previstas em Resolução do Cotran, que prevê , alem da identificação de ambas as partes – infrator e órgão autuador – deve informar o número do processo administrativo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir bem como tempo de suspensão aplicado, alem de conter:
– Prazo para entrega da carteira de habilitação ou prazo para apresentação de recurso
– Data de início da penalidade, caso não seja entregue a CNH e tampouco seja dada a entrada no recurso.

Novamente aqui, nesta fase, o condutor tem direito a defesa, que deve ser feita através de recurso.
Não corra riscos: apresente seu recurso nesta fase bem embasado e elaborado por técnicos especializados, clique aqui e fale com nossa equipe
Pois, caso seu recurso seja indeferido nesta instância, a punição da suspensão temporária deve ser cumprida.

Como não perder prazos?

CNH SUSPENSA RJ

É necessário manter sempre atualizado seu endereço no Detran e junto aos órgãos de transito
Havendo extravio por causa de endereço não atualizado, diminuem suas chances de defesa com perda do prazo para seu recurso

E se meu endereço estiver errado e eles não conseguirem entregar a notificação?
De nada adianta pois a legislação entende que a obrigatoriedade de manter o endereço atualizado nos órgãos de trânsito é de responsabilidade do condutor, de modo que , para efeitos legais, constará como devidamente notificado.

 

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Minha carteira foi suspensa, e agora?

Ha casos que, seja por recurso tardio, seja por falta de embasamento legal ou de ausência de falhas na autuação, o recurso é indeferido e a CNH realmente suspensa.
Neste caso, caso não haja novas infrações, se compra todos os requisitos, o condutor poderá reaver a CNH ao fim do prazo de suspensão.

Mas, quais são os requisitos?

CNH SUSPENSA RJÉ preciso que o condutor entregue a CNH ao Detran, apos notificado, no prazo determinado na própria notificação de indeferimento, em local igualmente informado:
Não adie a entrega, mesmo porque o prazo da suspensão é iniciado somente no momento da entrega da CNH!
Cumpra a suspensão na íntegra para não incorrer em notificação durante o período da suspensão.
IMPORTANTE: caso o condutor seja flagrado em nova infração durante o período da suspensão da CNH, a penalidade pode evoluir até para a cassação da carteira.

 

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Cassação e suspensão, qual a diferença?

Dúvida muito comum entre condutores, é importante frisas que CNH suspensa e CNH cassada são duas penalidades diferentes.
Apesar de ambas retirarem do condutor o direito de dirigir, Suspensão e Cassação são penalidades distintas.
Basicamente se poderia dizer que:
– No caso da Suspensão da CNH,  se perde o direito temporário de dirigir e de portar a CNH por um determinado tempo
– No caso de Cassação da CNH, se perde tanto o direito de dirigir e se perde a concessão da CNH, obrigando o condutor, apos 2 anos, a ter que fazer todos os procedimento práticos e teóricos para ter direito de vir a portar novamente a CNH e o respectivo direito de dirigir.

 

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Dicas para uma boa defesa no DETRAN:

A primeira dica é: recorra com um especialista e aumente suas chances de reverter a suspensão da sua CNH: clique aqui e solicite orçamento.
CNH SUSPENSA RJNossas outras recomendações são:

– Não use defesas prontas: sua defesa deve ser personalizada, embasada no código e considerando seu caso específico.
– O processo administrativo passa por três instâncias distintas. É importante ter disponibilidade de acompanhamento de cada etapa. Em alguns casos, alem do processo administrativo no DETRAN, ocorrem os processo no órgão autuador, sendo muito  importante preparar sua defesa e acompanhar em ambos órgãos.
– No caso de Suspensão por Pontos, o processo somente é instaurado após esgotarem-se contestações em todas as instâncias administrativas.
Abra sua defesa antes de o processo ser instaurado.
– Ainda que o condutor tenha a chance de recorrer no processo de suspensão, é importante uma defesa técnica embasada nas normas legais vigentes!
– Esteja atento ao receber a “Notificação de Autuação”: ela já integra a primeira fase de seu processo e contém todos os prazos, que devem ser cumpridos rigorosamente.
– Em caso de Notificação de Imposição de Penalidade, ainda é possível recorrer: fale conosco e recorra sem perder o último prazo.

 

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