Temos diversos cases de sucesso em recursos impetrados em processos de Cassação da CNH.
Mas não perca as esperanças: Processo de CNH cassada também concede direito a recurso.
Faça seu recurso com uma empresa especializada!
O que é Cassação de CNH:
Todo mundo sabe que para obter uma CNH, o motorista em algum dia teve que fazer provas práticas e teóricas, alem de exames de aptidão física.
O que poderia então, ocorrer de pior à vida de um motorista habilitado?
Vir a perder a CNH, e com ela, o direito legal de de conduzir veículos.
Depois de tanto esforço para a obtenção de uma CNH, é um verdadeiro pesadelo vir a perde-la.
E, infelizmente, este pesadelo, de ter a CNH cassada, pode – mediante algumas infrações graves de trânsitos – se tornar real.
Como?
A cassação da CNH é previstas pelo Código de Trânsito, como último recurso, apos:
– Advertência por escrito;
– Aplicação de multas;
– Aplicação da suspensão temporária do direito de dirigir.
Quando, mesmo submetido a todas as penalidades, o motorista ainda assim infringe o código de trânsito, então seu direito de dirigir é cassado e ele terá de “recomeçar do zero” sua saga para novamente ter a Permissão para Dirigir novamente.
Isto implica uma real dor de cabeça, sobretudo para quem usa o carro com mais frequência ou para quem atua profissionalmente como motorista.
Em caso de cassação, para vir a recurar o direito de portar a carteira de motorista novamente, está inclusive a freqüência obrigatória a curso de reciclagem….
Alem de cumprir as punições relacionadas ao descumprimento do código de transito, conforme previsto
Veja o que diz o CTB:
“A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
ATENÇÃO: observe que, apesar de haver outros casos que levam à cassação, é Importante destacar o motivos mais recorrente em casos de cassação:
A suspensão da CNH pode levar à cassação da CNH.
Como?
Caso o condutor resolva dirigir enquanto estiver cumprindo o período de suspensão.
Em suma: se o motorista infringir ou violar, de modo gravíssima e ou recorrente as leis de trânsito ele poderá perder seu documento de habilitação.
E esta perda poderá se dar tanto na CNH provisória, quanto na CNH definitiva.
A grande dica sobre cassação da CNH é:
- Respeite e não viole as regras de trânsito.
- Ainda assim caso tenha incorrido em alguma infração, recorra sempre!
- Ao recorrer, faça sempre seu recurso com técnicos especializados, para ter um embasamento legal e ampliar suas chances de êxito!
É possível voltar a dirigir após ter a CNH cassada?
CNH cassada, significa que nunca mais vou poder voltar a dirigir?
Não. Significa que você terá que ficar por 2 anos sem dirigir e sem habilitação, podendo pleitear ao final deste período de 2 anos, a sua CNH novamente, tendo que se submeter novamente a procedimentos práticos e teóricos de direção, alem de avaliação médica e psicotécnica, como qualquer motorista iniciante, para ter direito a novamente ter sua habilitação e poder voltar a dirigir.
Vejamos:
O Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro esclarece esta dúvida, sem seu 2 inciso:
“Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN”
Portanto tente não cometer infrações que cassem sua CNH, caso contrário, terá de aguardar 2 anos para somente depois, poder pleitear uma nova CNH, cumprindos todos os procedimentos necessários para obter a carteira nacional de habilitação.
Significa começar do zero, na condição de aluno, para ser avaliado se poderá ou não obter uma CNH novamente.
Varias infrações, alem de conduzir veículos em período de CNH Suspensa, podem levar à cassação da CNH, ou cometer algumas infrações mais de uma vez dentro do período de 12 meses.
E quais são essas infrações?
Art. 162 – III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.
Art. 163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo artigo 162.
Art. 164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do artigo 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
Art. 165: dirigir após ingerir bebia alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.
Art. 173: disputar corrida.
Art. 174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.
Art. 175: realizar manobras perigosas.
Como algumas infrações nos códigos citados são “autossuspensivas”, bastaria cometer a infração uma vez para ter a CNH Suspensa
Logo, a reincidência em cometer uma destas infrações, já gera um processo de cassação da CNH.
Posso Dirigir Com a CNH Cassada?
Quando um processo administrativo resulta em carteira cassada, o motorista deve ficar sem conduzir qualquer veículo por um prazo de 24 mesesm para, só depois, se assim desejar, dar inicio ao processo inicial de obtenção da CNH, fazendo todas as etapas, como se nunca houvesse dirigido ou portado uma CNH.
É um processo longo e que ainda traz toda a burocracia, tempo e recursos para pleitear, do zero, acesso ao direito de novamente conduzir veículos.
Por tal motivo, muitos condutores teimam em infringir a lei e dirigem mesmo tendo a CNH cassada.
é uma infração tao grave como se dirigir sem carteira, pois, legalmente falando, dentro daquele período OU até que solicite novamente a CNH, o motorista não está habilitado e incorre assim em grave infração ao conduzir veículo.
A penalidade é dura e prevista no Código de Trânsito, que diz sobre:
(Dirigir)
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Ou seja, multa de maior valor multiplicada por tres, e alem disso exigencia que um motorista devidamente habilitado retire o veículo que é apreendido no ato.
Dor de cabeça e altos gastos.
Diferença entre Cassação da CNH e Cassação da PPD:
A PPD (Permissão para Dirigir) antecede a CNH por assim dizer.
É uma espécie de “período de teste”, numa comparação primitiva.
É a permissão dada a quem acaba de se formar em centro de formação de condutores e teve avaliação positiva nas provas praticas e teóricas.
Ainda assim, este condutor tem acesso inicial a uma “(Permissão para Dirigir) que so depois, evolui – ou não conforme sua conduta no transito – para a porte da CNH definitiva,
Se tem no CTB previsões e regras distintas para o condutor com A PDD.
Sendo assim a “cassação da PPD” ocorre quando apos determinado período, o condutor que porta a “Permissão para Dirigir” comete alguma infração que o impossibilite a substituir sua permissão por uma CNH definitiva.
Mas a mera impossibilidade de fazer a a transição (PPD para a CNH definitiva) não significa ter o documento cassado.
Qual a diferença aqui?
– No caso do portador da CNH: a cassação do documento implica em ficar 2 anos sem poder dirigir.
No caso do condutor impossibilitado de trocar a PPD pela CNH: ele não precisará ficar 2 anos sem pleitear o direito de dirigir, poderá iniciar o processo novamente de imediato, se assim o desejar.
Quais infrações podem levar à cassação da PDD?
No caso do PPD, o COTRAN é literal e esclarece que:
“A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”
Desta forma, todo condutor que esteja na fase de portar a Permissão Para Dirigir em seu primeiro ano de habilitação não poderá cometer infrações da categoria “graves” ou “gravíssimas”, tampouco poderá ser reincidente em infração de categoria “média” durante os 12 meses iniciais portando o PPD.
Como se dá o processo de cassação da CNH?
Algumas infração sou reincidências podem levar a um processo de cassação, ou caso um condutor seja flagrado desrespeitando o período de Suspensão da CNH, sua penalidade pode evoluir para a cassação da CNH.
O que implicaria:
– alem de ficar um período de 2 anos sem conduzir, precisar frequentar novamente aulas de formação de condutor, exames de aptidão física e provas teóricas e práticas que envolvem a concessão da CNH.
Mas, lembre-se: ainda assim, durante o período de instauração do processo, o condutor pode apresentar sua defesa, até o indeferimento.
Por isso não pense duas vezes:
ao ser notificado de cassação da sua CNH recorra a profissionais especializados para recorrer, conte com a nossa equipe!
Na Resolução 723 do CONTRAN, o processo de cassação deve ser instaurado quando o condutor já tiver esgotado todas as suas possibilidades de defesa.
Defesa no Processo de Cassação da CNH
– Ao receber a notificação ( que será enviada ao endereço que consta em seu “Registro Nacional de Condutores Habilitado”) o condutor terá prazo, previsto na notificação, para apresentar sua defesa.
Nossa primeira dica aqui: fique atento a tal prazo e não perca sua chance de defesa!
Apos protocolada a defesa, caso seja indeferida favoravelmente ao condutor, o mesmo será então notificado (Notificação de Imposição de Penalidade) pelo órgão responsável sobre a cassação de sua habilitação.
O procedimento a seguir será:
– Entregar sua documento de habilitação ao órgão responsável, o qual será indicado na notificação.
– Permanecer 2 anos sem conduzir qualquer veículo.
Apos o período de 2 anos, se submeter novamente a etapa inicial para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Cabe dizer que:
Alem da notificação da cassação, a situação da CNH cassada ficará disponível também no website do DETRAN do estado de origem da CNH.
isto permite que mesmo que não ocorra o recebimento da notificação no endereço cadastrado, basta acessar o site para saber sobre o status da cassação da CNH.
Tal medida objetiva ainda que o condutor não alegue desconhecimento.
E lembre-se: caso tenha sua habilitação cassada, não há motivo para adiar a entrega da CNH (ja que a mesma constará no site do Detran). Quanto mais cedo o condutor entregar a CNH, mais cedo cumprirá o período para reaver o direito de reaver a permissão para dirigir.
Fale conosco para solicitar uma consulta sem compromisso e saber se sua CNH está ou não cassada no site do DETRAN de sua carteira de origem.
Dicas para uma boa defesa no DETRAN:
A primeira dica é: recorra com um especialista e aumente suas chances de reverter a cassação da sua CNH: clique aqui e solicite orçamento.
Nossas outras recomendações são:
– Não use defesas prontas: sua defesa deve ser personalizada, embasada no código e considerando seu caso específico.
– O processo administrativo passa por mais de uma instâncias. Contrate nossa equipe para acompanhar e apresentar sua defesa em todas as fases.
– No caso de cassação, lembre-se que você tem chance de reverter antes e apos o o processo instaurado. Use seu direito de defesa seu favor e recorra sempre!
– No processo de suspensão da CNH faz todo o diferencial recorrer com especialistas para ampliar sua chance de reverter a cassação!
– Esteja atento ao receber notificações e mantenha seu endereço sempre atualizado junto aos órgãos de trânsito.
– Fale conosco e recorra com uma empresa especializada em recurso em processos de cassação e suspensão!
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